Esse é um tema de interesse público, conhecer a tabela do INSS é importante para quem paga e também para quem recebe, sendo que nesse artigo vamos abordar a tabela de contribuição. Ser contribuinte do INSS é ter os direitos de cobertura da Previdência Social garantidos.
É necessário ter em mente que a contribuição na verdade é um investimento, sem e tratando de autônomos e microempreendedores, assim como patrões e empregados. Com toda a certeza não se deve descuidar do calendário de contribuição entendendo que não se trata apensa de uma obrigatoriedade imposta pelo Governo, pois o recolhimento é retornado em forma de auxilio doença, aposentadoria, gravidez e outros.

Não se pode discutir que o benefício, ainda que não seja do agrado de muitos, se referindo aos aposentados que para quem ganha acima de três salários mínimos o valor pode ser inferior, mesmo assim o INSS é um porto seguro que todos podem contar sem se preocupar se de uma hora irá encerrar as atividades como poderia acontecer caso fosse uma empresa da iniciativa privada.
A alíquota da contribuição mensal para o INSS 2022 é de acordo com o valor do salário ou renda que cada um recebe. O percentual é calculado e disponibilizado por meio de uma tabela específica, sendo assim, cada pessoa, empresa ou órgão saberá como e quanto deve recolher para a Previdência Social.
Veja a tabela referente ao contribuinte facultativo e individual, nesse caso os autônomos e profissionais liberais.
- Para salário de R$ 788,00 a alíquota de recolhimento é de 5%. Específica para microempreendedor individual e autônomos de baixa renda.
- Recolhimento para o Plano Simplificado de Previdência com ganhos de R$ 788,00 contribuição de 11%.
- Acima de R$ 788,00 até R$ 4.663,75 a alíquota é de 20%.
Tabela para empregado registrado, doméstico e avulso
- Quem recebe até R$ 1.399,12 desconta 8%.
- A partir desse valor até R$ 2.231,88 alíquota de 9%.
- Para quem recebe de R$ 2.231,88 até R$ 4.663,75 contribuição de R$ 11%.
Tabela de Pagamento de Benefício
Os idosos com 65 anos de idade ou mais e as pessoas portadoras de deficiência, enquadradas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 2022, também devem seguir o novo calendário. Quando houver feriado estadual ou municipal, o pagamento do benefício será feito no dia útil seguinte.
Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).